quarta-feira, setembro 14, 2005

Estradas, Carros & CIA. – I



Como todos sabemos, o carro e o condutor são dois dos alvos favoritos dos cofres do Estado. Desde o I.A. (Imposto Automóvel) até ao C.E. (Código da Estrada) tudo é meticulosamente concebido de modo a garantir uma despesa absurda por parte de quem tome essa corajosa opção que é a de possuir um automóvel. Como amante que sou dessas máquinas vulgarmente conhecidas como carros, pretendo com esta espécie de rubrica a eles dedicada (e a tudo o que lhes diz respeito) partilhar convosco alguns factos chocantes e a meu ver de extrema injustiça num país onde o discurso politico diz pretender salvar vidas mas na prática as acções se resumem a encher cofres.

INFRACÇÕES DE TRÂNSITO “PERDOADAS”
DESPACHO AMIGO DAS ALTAS PATENTES

Três detentores de cargos políticos foram perdoados de infracções de trânsito que praticaram, ao abrigo de um despacho emitido pelo Comandante-Geral da GNR em funções em 1986. Jorge Lacão (PS), Pedro Duarte e Castro Almeida (PSD) são apenas os rostos conhecidos de um número indeterminado de políticos, magistrados, diplomatas e agentes de forças de segurança que beneficiaram da isenção de pagar as respectivas coimas de trânsito durante um período de nada menos do que 16 anos (1986-2002)!

Segundo o Correio da Manhã, que revelou o caso, a circular 3177 foi tornada publica pelo advogado de um dos 195 agentes da Brigada de Trânsito suspeitos de corrupção, Manuel Matos Antão, durante a 15ª sessão do julgamento a decorrer no tribunal de Sintra.

O documento, datado de 30 de Abril de 1986, foi assinado pelo então Chefe de Estado-Maior da GNR, brigadeiro António Marquilhas, e ordenava que “todos os condutores infractores cujas qualificações profissionais encaixassem nesta directiva fossem apenas identificados e alvo de uma participação aos respectivos superiores hierárquicos”, incluindo esta norma tanto viaturas do Estado como particulares. Todavia, ao Correio da Manhã, o autor da polémica missiva, António Franquilhas, confessou já não se recordar do contexto em que terá elaborado tal texto, garantindo, porém, que no mesmo apenas estariam consagradas as infracções cometidas “em missão de serviço”.

Recorde-se que a revogação deste despacho apenas aconteceu a 12 de Novembro de 2002, pela mão do, à data, Ministro da Administração Interna, Figueiredo Lopes, coincidindo este acto, muito oportunamente, com a “explosão” da polémica da alegada corrupção da BT.

In: Automotor, nº194 – Vol. 17 – Agosto de 2005

Mas, garanto-vos eu com conhecimento de causa, que ainda hoje um rosto conhecido ou um nome proeminente certamente evitarão o pagamento de uma coima, sendo este portanto um problema de conduta e não apenas uma questão ligada a qualquer circular ou outro tipo de documento.